No dinâmico mundo do mercado imobiliário, corretores enfrentam o desafio de fechar vendas e aluguéis e gerenciar suas obrigações fiscais. O Simples Nacional Para Corretores Imobiliários surge como uma opção tributária atraente, simplificando a vida fiscal e oferecendo benefícios significativos.
Este artigo explora o funcionamento do Simples Nacional para corretores imobiliários, delineando as vantagens e condições para adesão a este regime simplificado de tributação.
Se você é um corretor buscando otimizar sua carga tributária e focar no que faz de melhor, este artigo é para você. Acompanhe este guia para entender como o Simples Nacional pode ser seu aliado.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional representa uma opção tributária consolidada, criada para simplificar a coleta dos tributos devidos pelas micro e pequenas empresas no Brasil. Caracteriza-se pelo recolhimento unificado de tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), abrangendo tributos federais, estaduais e municipais.
Este regime foi desenhado para descomplicar o ambiente fiscal, reduzindo a burocracia e os custos associados à tributação para pequenos negócios. Além disso, oferece alíquotas reduzidas e progressivas, ajustadas pela receita bruta anual. Isso o torna atraente para corretores imobiliários que operam individualmente ou em pequenas empresas.
Corretor de Imóveis pode ser MEI e optar pelo Simples?
Corretores imobiliários podem aderir ao Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos de faturamento e condições legais.
Este regime tributário simplificado oferece alíquotas progressivas que variam de acordo com o faturamento, facilitando a gestão tributária e potencialmente reduzindo a carga tributária total.

Como funciona o Simples Nacional para Corretores Imobiliários?
O Simples Nacional é uma opção tributária que pode ser muito vantajosa para corretores imobiliários,
permitindo uma gestão fiscal simplificada e eficiente. Para aderir ao Simples Nacional, os corretores devem
verificar se cumprem os requisitos, como não ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido para o
regime.
Após confirmar a elegibilidade, corretores imobiliários podem optar pelo Simples Nacional diretamente no portal
até o final de janeiro ou durante a abertura da empresa. A adesão simplifica o pagamento de impostos,
consolidando oito tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para corretores imobiliários, a alíquota aplicada varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, aumentando progressivamente conforme a receita cresce. Essa progressividade garante um tratamento tributário mais justo e alinhado com a capacidade econômica do profissional ou da empresa imobiliária.
Qual o anexo de corretores de imóveis no Simples Nacional?
No Simples Nacional, a tributação de atividades relacionadas à corretagem e avaliação de imóveis é determinada principalmente pelo Anexo III, de acordo com a Lei Complementar n° 123/2006. Para os profissionais do setor imobiliário, é essencial entender o enquadramento tributário correto para maximizar os benefícios fiscais.
- Corretagem de Imóveis: A atividade de corretagem de imóveis é enquadrada no Anexo III, conforme o artigo 18, § 4°, inciso III, da LC n° 123/2006. Este anexo é destinado à prestação de serviços que não estão sujeitos ao fator “r”, simplificando a tributação sem a necessidade de calcular a proporção da folha de pagamento em relação à receita bruta.
- Avaliação de Imóveis para Fins de Locação: Similarmente, a atividade de avaliação de imóveis especificamente para fins de locação também se enquadra no Anexo III, seguindo o mesmo fundamento legal aplicado à corretagem de imóveis. Isso significa que os profissionais que realizam esse tipo de serviço se beneficiam de uma tributação simplificada, sem a aplicação do fator “r”.
- Avaliação de Imóveis para Qualquer outra Finalidade: A avaliação de imóveis para qualquer outra finalidade, por outro lado, é inicialmente enquadrada no Anexo V, de acordo com o artigo 18, § 5°-I, inciso VIII e § 5°-J, da LC n° 123/2006. Esta classificação está sujeita ao fator “r”, que determina a tributação pelo Anexo III quando o fator “r” é igual ou superior a 28%. Esse mecanismo permite que profissionais com uma proporção significativa de folha de pagamento em relação à receita bruta possam se beneficiar de alíquotas mais vantajosas
O que é anexo III e V do Simples Nacional?
O Anexo V é específico para empresas de serviços no Simples Nacional, com alíquotas de 15,5% a 30,5%, variando conforme a receita bruta.
Quais impostos incidem sobre serviços de corretagem no Simples Nacional?
Dentro do regime do Simples Nacional, corretores de imóveis têm uma forma simplificada de tributação, mas ainda assim é importante entender quais impostos são abrangidos. Ao optar pelo Anexo III ou V, conforme discutido anteriormente, os corretores de imóveis estão sujeitos à incidência dos seguintes impostos consolidados em uma única guia de pagamento (DAS):
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
A inclusão do ICMS e ISS é particularmente relevante para corretores imobiliários, pois estes impostos são específicos para a venda e serviços relacionados ao setor imobiliário. A alíquota total varia conforme a faixa de faturamento anual da empresa, tornando o sistema progressivo e adaptável ao tamanho do negócio.
Este modelo simplificado permite que corretores de imóveis concentrem seus esforços no crescimento de suas atividades comerciais, reduzindo a complexidade e o tempo necessário para o cumprimento das obrigações fiscais.
Quais os benefícios do Simples Nacional para Corretores Imobiliários?
A escolha pelo Simples Nacional traz consigo uma gama de benefícios especialmente valiosos para corretores imobiliários. Primeiramente, a simplificação do processo de pagamento de impostos, consolidando várias obrigações fiscais em uma única guia mensal, não só economiza tempo como também reduz a margem para erros.
Além disso, o regime do Simples Nacional pode oferecer uma carga tributária mais leve em comparação com outros regimes de tributação, uma vez que as alíquotas são progressivas e adaptam-se ao tamanho da receita da empresa. Isso representa não apenas uma economia significativa ao longo do ano, mas também promove um crescimento mais sustentável para o negócio, ajustando-se gradualmente conforme o aumento da receita.
Outros aspectos vantajosos incluem o acesso a benefícios fiscais, como isenções e reduções em determinadas taxas e impostos locais, além de facilitar o processo de abertura e legalização de empresas, o que é especialmente atraente para novos empreendedores no setor imobiliário.
Conclusão
Navegar pelas águas da tributação pode ser desafiador para corretores imobiliários, mas o Simples Nacional surge como um farol de eficiência e economia.
Este regime tributário não apenas simplifica o pagamento de impostos e reduz a burocracia, mas também oferece uma carga tributária potencialmente menor, facilitando o crescimento sustentável do negócio.
Com a unificação de tributos em uma única guia e alíquotas progressivas que se ajustam ao tamanho da empresa, o Simples Nacional é uma escolha acertada para profissionais do setor imobiliário que buscam otimizar sua gestão fiscal e dedicar mais tempo ao que realmente importa: a expansão de suas atividades comerciais.
Se você é um corretor imobiliário procurando simplificar sua gestão tributária e maximizar seus lucros com o Simples Nacional, a Christino Contabilidade está aqui para ajudar.
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Perguntas Frequentes (FAQ’s)
Quais são as principais diferenças entre o Simples Nacional e outros regimes tributários?
O Simples Nacional simplifica o pagamento de impostos consolidando vários tributos em uma única guia. Diferente de regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real, ele oferece alíquotas progressivas, que variam conforme a receita bruta da empresa.
Posso mudar de regime tributário após optar pelo Simples Nacional?
Sim, é possível mudar de regime tributário, mas essa decisão deve ser feita no início do ano fiscal. Consulte um contador para avaliar se a mudança é benéfica para o seu negócio.
Quais são os riscos de não aderir ao regime correto no Simples Nacional?
Não aderir ao regime correto pode resultar em uma carga tributária maior do que o necessário e até mesmo em multas por não conformidade.
O Simples Nacional é sempre a melhor opção para corretores imobiliários?
Embora o Simples Nacional ofereça vantagens significativas, em alguns casos, regimes como o Lucro Presumido podem ser mais vantajosos, dependendo do volume de receita e das despesas operacionais. Avalie com um contador para determinar o melhor regime para o seu caso.