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Alteração de Sociedade de Advogados: Guia Completo

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No dinâmico mundo da advocacia, a adaptação e a evolução são fundamentais para o sucesso. A alteração de sociedade de advogados pode ser necessária quando a estrutura atual de sua sociedade não atende mais às suas necessidades profissionais ou objetivos de negócios.

Seja por motivos de eficiência fiscal, simplificação da gestão ou mudanças pessoais, transformar sua sociedade de advogados pode ser um passo crucial.

Neste contexto, vamos explorar como você pode efetivamente realizar a alteração de sociedade de advogados, com foco na transição para uma sociedade unipessoal. Além disso, abordaremos os requisitos legais, processos burocráticos e a importância do auxílio contábil nesse processo.

Quais os tipos de sociedade para advogados?

Ao iniciar ou modificar a estrutura de um escritório de advocacia no Brasil, é essencial compreender as diferentes formas de sociedade disponíveis para advogados. Essa escolha impacta diretamente na gestão, responsabilidades e benefícios fiscais do negócio. Primeiramente, vamos explorar as opções mais comuns:

Sociedade Simples de Advogados

Esta forma tradicional permite a associação de dois ou mais advogados para o exercício da advocacia. Nessa estrutura, os sócios compartilham responsabilidades e benefícios, operando sob um nome coletivo. Portanto, é uma escolha ideal para quem busca sinergia profissional e colaboração.

Sociedade Unipessoal de Advocacia

Por outro lado, introduzida pela Lei 13.247/2016, essa modalidade permite que um único advogado constitua uma pessoa jurídica, mantendo total controle sobre o negócio. Além disso, essa estrutura possibilita a adesão ao Simples Nacional, oferecendo vantagens tributárias significativas.

Portanto, ao decidir alterar a sociedade de advogados, é crucial considerar os benefícios e limitações de cada tipo. Afinal, a escolha deve refletir suas necessidades profissionais, preferências de gestão e objetivos de longo prazo.

O que é uma sociedade unipessoal de advogados?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia representa uma forma jurídica inovadora para o exercício da advocacia. Com a sanção da Lei 13.247/2016, tornou-se possível para o advogado constituir sua própria sociedade, sendo ele o único sócio. Dessa forma, esta modalidade equilibra a independência de um advogado individual com as vantagens formais e estruturais de uma entidade jurídica.

Essencialmente, a Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma pessoa jurídica composta por um único advogado. Isso significa que, ao contrário das sociedades tradicionais que exigem dois ou mais advogados, essa estrutura permite que um advogado atue de forma independente, mas com a formalidade e os benefícios de uma sociedade.

Este tipo de sociedade oferece vantagens, como:

  • Autonomia Total na Gestão: O advogado tem controle integral sobre todas as decisões e operações do escritório.
  • Formalização do Exercício Profissional: Permite ao advogado estabelecer seu negócio de forma mais formal e estruturada do que se estivesse atuando individualmente.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia representa uma escolha estratégica para advogados que buscam o equilíbrio entre a independência profissional e as vantagens de operar como uma pessoa jurídica.

A lei permite transformar uma sociedade de advogados em uma sociedade unipessoal?

Sim, a lei brasileira permite a transformação de uma sociedade de advogados em uma sociedade unipessoal de advocacia.

De acordo com o artigo 15, parágrafo sétimo, da Lei 13.247/2016, “a sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração”.

Este dispositivo legal fornece a base para que advogados possam reorganizar sua prática jurídica, concentrando as quotas da sociedade em um único indivíduo. Diversas razões podem motivar este processo, como desejos de autonomia, mudanças estratégicas no negócio, ou a saída de sócios.

A lei facilita esta transição, permitindo que os advogados ajustem a estrutura de sua sociedade de modo a alinhá-la melhor com seus objetivos e necessidades atuais.

Quais são os principais motivos para alterar uma sociedade de advogados?

Diversas razões podem motivar a transformação de uma sociedade de advogados, conforme destacado pela Lei 13.247/2016. Entre os principais motivos para essa mudança, encontram-se:

  • Exoneração de Sócio: A saída de um sócio do escritório pode levar à necessidade de reestruturação da sociedade.
  • Aquisição de Quotas Próprias: Ocorre quando um sócio adquire as quotas de outro, resultando em uma alteração na composição societária.
  • Expulsão de Sócio: Em situações onde um sócio é expulso, a sociedade pode precisar se reorganizar para continuar suas operações.
  • Amortização de Quotas: Refere-se ao processo de compra das quotas de um sócio que está saindo, o que pode levar à transformação da sociedade.

Fatores internos, como alterações na dinâmica entre os sócios, e fatores externos, como mudanças no mercado ou na legislação, impulsionam essas mudanças.

Considere cuidadosamente as implicações legais, fiscais e operacionais antes de decidir transformar uma sociedade de advogados.

Quais são os requisitos para alterar uma sociedade de advogados?

A alteração de uma sociedade de advogados exige o cumprimento de requisitos específicos, estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado. Embora possam existir variações regionais, alguns requisitos são comuns e fundamentais para o processo. Entre eles, destacam-se:

  • Regularidade com a Tesouraria da OAB: Os sócios devem estar em dia com as obrigações financeiras junto à OAB, sendo esse um dos requisitos mais importantes para a alteração.
  • Requerimento de Alteração: É necessário elaborar um requerimento solicitando a alteração da sociedade de advogados, que deve ser assinado por todos os sócios envolvidos.
  • Pagamento de Taxa: A alteração da sociedade está sujeita ao pagamento de uma taxa, cujo valor varia conforme o estado.

Esses requisitos garantem que os advogados alterem a sociedade de acordo com as normas da OAB, assegurando a regularidade e a legalidade do processo.

Quais são os documentos para transformar uma sociedade de advogados em uma sociedade unipessoal?

A transformação de uma sociedade de advogados em uma sociedade unipessoal exige a preparação e apresentação de uma série de documentos específicos.

Esses documentos são fundamentais para a formalização da mudança perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos competentes. Embora cada estado tenha requisitos ligeiramente diferentes, a OAB de São Paulo fornece um exemplo prático que inclui:

  • Uma via do requerimento, assinado por todos os sócios, solicitando a alteração contratual e a consequente baixa do registro.
  • Quatro vias do Instrumento de Alteração Contratual/Transformação, devidamente rubricadas e assinadas por todos os sócios, respeitando as regras do novo tipo societário.
  • Qualificação completa de duas testemunhas, incluindo nome completo, assinatura, RG e endereço completo.

Além disso, confeccione o Instrumento de Alteração Contratual em papel tamanho A4, com margem de 4 cm à esquerda, seguindo as normas específicas para este tipo de documentação.

Prepare os documentos com atenção aos detalhes e conforme as exigências da OAB local; este é um passo crucial no processo de transformação da sociedade de advogados.

Quais são os processos burocráticos para realizar a transformação?

A alteração de uma sociedade de advogados para uma sociedade unipessoal envolve uma série de processos burocráticos, que são essenciais para garantir a legalidade e eficácia da mudança.

  • Concentração de Quotas: O primeiro passo é a concentração de todas as quotas para um único sócio, o que requer a realização de cálculos precisos e o cumprimento de processos legais específicos. Este processo geralmente exige a assistência de um escritório de contabilidade especializado, que pode assegurar a correta execução de todas as etapas.
  • Quitação de Dívidas: Outro aspecto crucial é o pagamento de quaisquer dívidas pendentes com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado em que o escritório atua. Este é um dos requisitos mais importantes, pois sem a quitação dessas dívidas, a alteração não poderá ser realizada.
  • Elaboração do Requerimento: É necessário desenvolver um documento de requerimento que deve ser assinado por todos os sócios. Este requerimento é essencial para solicitar a Alteração Contratual e a consequente baixa do registro.
  • Solicitação junto à OAB: Após a preparação e assinatura de todos os documentos necessários, é preciso solicitar a alteração junto à OAB do estado onde os sócios atuam, o que também inclui o pagamento de uma taxa cujo valor varia conforme o estado.
  • Alteração no Contrato Social: Finalmente, será necessário realizar alterações no contrato social da sociedade e registrar a mudança na Junta Comercial, pois o CNPJ da empresa também deverá ser atualizado para refletir a nova configuração societária.

Cada um destes passos é fundamental para garantir que a transformação da sociedade de advogados seja conduzida de forma legal e eficiente.

É preciso de contador para alterar a sociedade de advogados?

A alteração da sociedade de advogados, especialmente quando se trata de transformá-la em uma sociedade unipessoal, é um processo que envolve diversas nuances legais e contábeis. Por essa razão, é altamente recomendável contar com o auxílio de um escritório de contabilidade especializado em advocacia.

Primeiramente, um contador especializado pode fornecer assistência vital durante todo o processo, desde a realização dos cálculos para a concentração das quotas até o cumprimento das exigências burocráticas e legais. Além disso, este profissional tem o conhecimento necessário para navegar com segurança por todos os procedimentos, assegurando que todos os passos sejam cumpridos de maneira correta e eficiente.

Além disso, a presença de um contador especializado pode evitar erros comuns que podem levar a prejuízos financeiros significativos ou atrasos no processo. Embora a contratação de um contador não seja legalmente obrigatória, ela é uma medida prudente e benéfica para garantir uma transição tranquila e conforme às normas vigentes.

Conclusão

Está pensando em transformar a estrutura de sua sociedade de advogados? Seja para se adaptar às mudanças do mercado, buscar eficiência fiscal ou simplesmente para alinhar melhor sua prática com seus objetivos pessoais, a transição para uma sociedade unipessoal de advocacia pode ser a solução ideal.

Além disso, nossa equipe de contabilidade especializada está pronta para oferecer todo o apoio necessário, desde a análise da viabilidade da transformação até a execução de todos os processos burocráticos e legais.

Portanto, não deixe que a complexidade do processo o impeça de alcançar seus objetivos profissionais. Entre em contato conosco hoje mesmo e dê o primeiro passo rumo a uma nova fase em sua carreira jurídica.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Quais são as vantagens de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia? A Sociedade Unipessoal de Advocacia oferece autonomia total na gestão, formalização do exercício profissional e vantagens tributárias significativas.

Como transformar uma sociedade de advogados em uma sociedade unipessoal? A transformação envolve a concentração de quotas, quitação de dívidas com a OAB, elaboração de um requerimento, solicitação junto à OAB e alteração no contrato social.

Quais documentos são necessários para a transformação? Você precisará de um requerimento assinado por todos os sócios, quatro vias do Instrumento de Alteração Contratual/Transformação e a qualificação de duas testemunhas.

É necessário pagar uma taxa para alterar a sociedade de advogados? Sim, a alteração está sujeita ao pagamento de uma taxa cujo valor varia conforme o estado.

Por que é recomendado contratar um contador especializado? Um contador especializado pode fornecer assistência vital, evitar erros comuns e garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente.

Quais são os principais motivos para alterar uma sociedade de advogados? Os principais motivos incluem exoneração de sócio, aquisição de quotas próprias, expulsão de sócio e amortização de quotas.

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